Tribunal de Justiça do RS nega habeas corpus a réu da Boate Kiss; STF determinou prisão dos condenados, incluindo ex-sócios e músicos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu negar o pedido de habeas corpus feito por Mauro Londero Hoffmann, um dos réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi tomada pelo desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em Santa Maria, Rio Grande do Sul, em 2013. Esse incidente resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

A decisão de Toffoli veio após a anulação da suspensão das condenações em instâncias inferiores, onde as defesas dos acusados alegaram que as condenações pelo Tribunal do Júri foram marcadas por nulidades. O Ministério Público apresentou um recurso ao caso, o que levou à ordem de prisão imediata dos réus emitida pelo ministro.

O desembargador do TJRS, José Luiz John dos Santos, concordou com a decisão de Toffoli e considerou que o pedido de habeas corpus da defesa de Hoffmann não poderia ser analisado no tribunal estadual, uma vez que a determinação de prisão provisória já havia sido emitida.

Agora, o mérito do caso será avaliado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch. Entre os réus condenados estão os ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro e Mauro Londero Hoffman, e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, além do produtor musical Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha receberam a sentença de 18 anos cada um. A decisão do TJRS marca mais um capítulo importante no desfecho desse trágico evento que chocou o Brasil em 2013.

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