A peça jurídica utilizada para contestar a decisão foi uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mecanismo legal que visa evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais em decorrência de atos do Poder Público. O NOVO sustenta que a determinação do ministro Moraes viola princípios essenciais, como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
A diretora jurídica do partido, Carolina Sponza, salientou a importância das redes sociais como o X como canais essenciais para o exercício da liberdade de expressão e disseminação de informações, destacando que a sociedade tem o direito de escolher suas fontes de informação como parte da democracia. Nesse sentido, a suspensão das atividades da plataforma em um período eleitoral pode ter impactos negativos nas eleições municipais, dificultando o debate democrático e a divulgação de informações por parte de veículos de imprensa e cidadãos.
Além disso, o NOVO aponta que as sanções impostas configuram uma violação ao devido processo legal, uma vez que afetam terceiros não envolvidos diretamente no processo judicial. Com a exclusão do sorteio da relatoria da ADPF e a designação do ministro Kassio Nunes Marques, da Segunda Turma do STF, como relator do caso, abre-se a possibilidade de decisão individual ou encaminhamento do tema para apreciação colegiada. A expectativa é que o relator, seguindo a tradição da Corte, respeite as decisões de seus pares ao não revisar individualmente as deliberações anteriores.
Portanto, a entrada do partido NOVO com essa ação no STF representa um importante capítulo na polêmica decisão que resultou na suspensão do X no Brasil e na imposição de multas e obrigações ao setor de telecomunicações e provedores de internet, colocando em discussão princípios fundamentais como a liberdade de expressão e o devido processo legal.