Guarapuava é oficialmente reconhecida como Capital Nacional da Cevada e do Malte pela Lei nº 14.956, sancionada sem vetos.

Nesta quinta-feira (5), o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.956, de 2024, que atribuiu ao município de Guarapuava (PR) o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no projeto de Lei (PL 2181/2023) da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro (União-PR), quando chegou ao Senado.

Para Moro, a concessão desse título a Guarapuava não apenas aumentará a visibilidade do polo cervejeiro local, mas também contribuirá para o reconhecimento do município como referência na produção de cevada e malte, consolidando seu dinamismo econômico. Dados do IBGE mostram que o Paraná é responsável por boa parte da produção nacional de cevada, com Guarapuava liderando essa estatística, sendo responsável por 20% da produção brasileira entre 2012 e 2021.

Com a recente conquista do título de Capital Paranaense da Cevada e do Malte, conferido pela Lei Estadual nº 19.124, em 2017, o município alavancou seu turismo e economia. Moro ressaltou que os benefícios sociais e econômicos dessa cadeia produtiva se estendem além dos produtores, beneficiando também o comércio local, a gastronomia e o turismo, que passam a contar com mais dinamismo e diversificação.

A Lei nº 14.956, de 2024, marca um marco importante para Guarapuava e coloca a cidade no mapa como um centro de destaque na produção de cevada e malte a nível nacional. Com essas medidas, o município tem potencial para atrair mais investimentos e fortalecer ainda mais sua economia local, mostrando todo seu potencial no setor cervejeiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo