A norma, de autoria da Câmara dos Deputados, determina que o título de capital nacional seja concedido a municípios que se destacam em áreas como cultura, esporte, atividade econômica, realização de eventos de relevância, acontecimentos históricos ou características geográficas singulares. Para que um município receba esse título, é necessário que a Câmara de Vereadores manifeste a concordância oficial do local e que haja comprovação de sua proeminência nacional na área escolhida por pelo menos dez anos consecutivos.
Além disso, a concessão do título envolve a realização de audiências públicas para avaliação do projeto, com a participação de entidades representativas do município e setores relacionados à homenagem pleiteada, incluindo manifestações de outros municípios interessados ou de organizações que discordem da proposta. A lei também estabelece que um mesmo município não pode ostentar mais de um título de capital nacional ao mesmo tempo.
Essa legislação representa um avanço na definição dos critérios para a concessão do título de capital nacional, garantindo maior transparência e participação da sociedade civil no processo. Com a sanção do presidente Lula, municípios que se destacam em diversas áreas terão a oportunidade de receber esse importante reconhecimento nacional, valorizando suas características e contribuições para o país.