Com essa decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais, com a data ainda a ser definida pelo tribunal. Antes da suspensão, quatro ministros já haviam se manifestado pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O relator, ministro Nunes Marques, juntamente com Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram todos no mesmo sentido, negando os recursos.
As entidades argumentaram a favor da garantia da revisão para aqueles que já estavam com processos em andamento na Justiça, citando decisões favoráveis de instâncias inferiores do Judiciário. Em março deste ano, o STF decidiu por 7 votos a 4 que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios, o que anulou a deliberação anterior da Corte que havia permitido a revisão da vida toda.
Essa reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico. Agora, o STF está diante da possibilidade de revisitar esse tema sensível e de grande impacto para milhares de aposentados no Brasil. A sociedade aguarda ansiosa pela decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre esse caso.