De acordo com a legislação vigente, as rádios comunitárias operam por meio de autorização, um ato administrativo que pode ser renovado a qualquer momento sem a necessidade de pagamento de indenização. Os locais e seus respectivos solicitantes são os seguintes:
– Associação Comunitária Educacional e Cultural de Abreu e Lima (PDL 373/2021), em Abreu e Lima (PE), com relatoria de Humberto Costa (PT-CE).
– Associação de Radiodifusão Comunitária de Sombrio (PDL 447/2021), em Sombrio (SC), com relatoria de Jorge Seif (PL-SC).
– Associação Cultural, Comunitária e Radiodifusão de Tijucas, Bairros Joaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praça (PDL 280/2022), em Tijucas (SC), também com relatoria de Jorge Seif.
Outros projetos analisados foram a Associação Paroquial Senhor Bom Jesus de Amparo Social e Cristão (PDL 298/2022) em Irineópolis (SC), a Associação Comunitária Claraval (PDL 543/2021) em Claraval (MG), a Associação Comunitária de Igarapava (PDL 584/2021) em Igarapava (SP), a Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão (PDL 770/2021) em São Lourenço (MG) e a Associação Rádio Comunitária de Itaituba (PDL 127/2022) em Itaituba (PA).
A decisão da Comissão de Comunicação e Direito Digital representa um avanço no processo de renovação das autorizações para os serviços de radiodifusão comunitária, garantindo a continuidade da prestação desse importante serviço para as comunidades locais.