Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo falso contra hospital e aterro sanitário em Gravatá com multa de até R$ 50 mil.

A Justiça Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, emitiu uma decisão relevante no processo nº 0600370-17.2024.6.17.0030, que trata da disseminação de informações falsas sobre o hospital municipal e o aterro sanitário da cidade durante uma campanha eleitoral. A Coligação “O Avanço Continua”, liderada pelo prefeito Joselito Gomes, moveu uma representação contra os responsáveis pela postagem no Instagram, incluindo Carol Medeiros, Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa, assim como a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

De acordo com a representação, um vídeo veiculado nas redes sociais alegava que o hospital municipal estava fechado e que o aterro sanitário de Gravatá havia sido interditado. A coligação apresentou evidências documentais que desmentiam tais alegações. Os documentos demonstraram que o hospital estava em pleno funcionamento desde janeiro de 2021, com atendimentos registrados até agosto de 2024. Quanto ao aterro sanitário, embora tenha sido alvo de uma interdição administrativa no final de agosto, a Justiça determinou, em 5 de setembro de 2024, a suspensão imediata da interdição, permitindo que o local voltasse a operar normalmente.

O juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho ressaltou que as informações divulgadas no vídeo eram falsas e poderiam confundir os eleitores, prejudicando a campanha do atual prefeito. A Justiça considerou que a alegação de que o hospital estava fechado era incorreta e que a situação atual do aterro sanitário, que já estava em operação, não condizia com o conteúdo do vídeo.

Em sua decisão, o magistrado determinou que os responsáveis removessem a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 50 mil. Além disso, foi ordenado que os réus se abstivessem de divulgar a propaganda em qualquer outro meio, com a imposição de multa de R$ 1 mil por cada violação.

Os réus têm dois dias para apresentar contestação, após os quais o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir um parecer sobre o caso. Essa decisão visa garantir a transparência do processo eleitoral, protegendo a integridade das campanhas e evitando a disseminação de informações falsas que possam influenciar de forma inadequada o resultado das eleições.

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