Justiça Eleitoral determina remoção de propaganda irregular em caminhonete usada por Joaquim Neto e Leo Giestosa em Gravatá

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, tomou uma decisão importante no último sábado, dia 7 de setembro de 2024. O juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho deferiu uma liminar determinando a remoção imediata de uma propaganda eleitoral considerada irregular. A representação foi movida pela Coligação Majoritária “O Avanço Continua”, que apoia a candidatura de Joselito Gomes da Silva à prefeitura de Gravatá.

A alegação da coligação era de que os candidatos adversários, Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa, estavam utilizando uma caminhonete Ford Ranger azul com adesivos que ultrapassavam o limite permitido pela legislação eleitoral. A dimensão dos adesivos configurava um efeito visual de outdoor, o que é proibido, e também não continha as informações obrigatórias, como o CNPJ do responsável pela confecção e o nome do candidato a vice-prefeito.

A decisão da Justiça Eleitoral inclui a remoção imediata da propaganda irregular do veículo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, as publicações nas redes sociais relacionadas à propaganda devem ser retiradas no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 10.000,00. Os representados e a empresa responsável pelo Instagram foram citados e intimados a cumprir as determinações.

Essa ação da Justiça Eleitoral destaca o compromisso em garantir que as campanhas eleitorais sigam as regras estabelecidas. O uso de propaganda irregular é considerado uma tentativa de influenciar o eleitorado de maneira indevida, e as sanções aplicadas buscam restabelecer a equidade entre os candidatos. A transparência e a equidade no processo eleitoral de Gravatá em 2024 estão sendo buscadas pela Justiça Eleitoral, que espera a defesa dos acusados para dar continuidade ao processo.

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