Lei sancionada por Lula regulamenta produção e comercialização de produtos alimentícios de origem vegetal com selo “Arte”.

Na última sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei sancionada pelo presidente Lula, a Lei 14.963 de 2024, que regulamenta a produção e a comercialização de produtos alimentícios de origem vegetal. Essa legislação traz uma novidade importante, o selo “Arte”, que será concedido apenas aos itens que utilizarem técnicas tradicionais, seguirem boas práticas agrícolas e de fabricação, além de terem uma utilização mínima de ingredientes industrializados.

O projeto de lei que deu origem a essa norma, o PL 5.516/2020, começou na Câmara dos Deputados e passou pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), recebendo relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Esse selo “Arte” será um importante instrumento para valorizar as técnicas tradicionais de produção de alimentos de origem vegetal, incentivando práticas sustentáveis e de qualidade na agricultura e fabricação de alimentos.

A nova lei representa um avanço significativo no setor alimentício, pois visa garantir a qualidade e a procedência dos produtos de origem vegetal disponíveis no mercado. Além disso, a exigência de uma utilização mínima de ingredientes industrializados irá promover uma maior valorização dos métodos tradicionais de cultivo e fabricação de alimentos, respeitando a natureza e a saúde dos consumidores.

Com essa regulamentação, o governo busca promover a agricultura familiar e sustentável, além de estimular a diversidade de produtos alimentícios de origem vegetal no país. A criação do selo “Arte” é mais um passo em direção a um mercado de alimentos mais transparente e responsável, garantindo ao consumidor a procedência e a qualidade dos produtos que consome.

Em resumo, a Lei 14.963 de 2024 representa um marco na regulamentação do setor alimentício, trazendo benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores, que poderão contar com produtos de origem vegetal de qualidade e provenientes de práticas agrícolas e de fabricação sustentáveis.

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