De acordo com os advogados que representam Parabólicas, a propaganda veiculada por Quintino continha desinformação e fake news sobre o pleito eleitoral, uma vez que o candidato ainda não estava oficialmente confirmado. Dessa forma, a divulgação do conteúdo foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
Ismael Quintino entrou na disputa após o seu líder político, o ex-prefeito Zé Bezerra, ter sido impedido de concorrer por estar na lista de ‘fichas-sujas’. Com a impugnação de Bezerra, Quintino assumiu a candidatura e passou a enfrentar o atual prefeito nas eleições municipais.
Em sua decisão, o Promotor de Justiça Vandeci de Sousa Leite fundamentou a obrigatoriedade da retirada da propaganda irregular com base na legislação eleitoral vigente, ressaltando a importância do cumprimento das regras estabelecidas para o processo eleitoral.
A multa prevista para o não cumprimento da ordem de retirada da propaganda irregular também foi mencionada na decisão do Promotor. A punição está prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
Com a determinação da Justiça Eleitoral, Ismael Quintino precisou remover a propaganda irregular de suas redes sociais e seguir as determinações legais estabelecidas para a campanha eleitoral em curso em Santa Cruz da Baixa Verde. A ação demonstra a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a lisura e transparência do processo democrático.