STF define regras sobre fornecimento de remédios fora do SUS e propõe criação de plataforma nacional para centralizar pedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de estabelecer regras fundamentais sobre o fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Na segunda-feira, dia 9 de outubro, a maioria dos ministros do STF, liderados pelo relator Gilmar Mendes e acompanhados por Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votaram favoravelmente em relação a essa questão.

O julgamento, considerado de repercussão geral, está previsto para ser finalizado na próxima sexta-feira, dia 13 de outubro. Inicialmente, a discussão estava centrada em remédios de alto custo, mas acabou se ampliando para abranger todos os medicamentos que não constam na listagem do SUS.

Uma proposta apresentada por Gilmar Mendes, a qual sugere a criação de uma plataforma nacional para centralizar os pedidos de medicamentos, visa melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações. Esse acordo também tem por objetivo padronizar a distribuição de remédios, esclarecer as responsabilidades entre União, Estados e municípios, estabelecer critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, fixar limites para os preços dos fármacos fornecidos por via judicial e oferecer compensações financeiras para os entes que arcarem com tratamentos não previstos.

A partir disso, caso as demandas sejam levadas à Justiça estadual ou federal, os juízes deverão analisar criteriosamente a justificativa da administração pública para a rejeição do fornecimento. Já para os medicamentos fora da lista do SUS, será necessário haver comprovação científica de sua eficácia. Esse movimento do STF certamente impactará a forma como o sistema de saúde lida com a distribuição de medicamentos e pode trazer consequências significativas para pacientes que dependem desses tratamentos para sua saúde e qualidade de vida.

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