Decreto de Lula estabelece novas regras trabalhistas para contratos terceirizados em órgãos públicos federais, visando ambiente de trabalho digno.

Na manhã desta quarta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que traz novas diretrizes trabalhistas para contratos entre órgãos e entidades públicas federais e empresas que prestam serviços terceirizados, como segurança, limpeza e obras de engenharia.

De acordo com informações do governo, as novas normas visam alinhar todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de promover um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou condições análogas à escravidão.

Uma das principais mudanças previstas no decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), é a implementação de regimes de trabalho mais flexíveis, com compensação de horas e reorganização de escalas. Além disso, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial em determinados casos, também está prevista.

A intenção é evitar a presença de funcionários nos fins de semana, exceto em situações imprescindíveis. O Palácio do Planalto ressaltou que os dias de recesso e os feriados devem ser considerados para os terceirizados, a fim de evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que poderiam gerar custos adicionais para a administração.

Segundo dados do governo, atualmente há cerca de 73 mil pessoas trabalhando como terceirizadas em órgãos públicos federais. Outra mudança significativa trazida pelo decreto está relacionada às regras das licitações para contratos de serviços contínuos. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos alertou que algumas empresas oferecem preços mais baixos nas licitações sacrificando os salários dos trabalhadores.

Com a nova regulamentação, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salários e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela administração federal, de acordo com o que consta nos editais de licitação. A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI ficará responsável por regulamentar as normas estabelecidas no decreto e editar as orientações complementares para a adaptação dos órgãos e entidades públicas.

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