INSS permite contratação de crédito consignado nos primeiros 90 dias de aposentadoria e pensão, com restrição de portabilidade

A partir de 2 de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a possibilidade de solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, de acordo com a Instrução Normativa divulgada pelo órgão no final de agosto. Esta mudança flexibiliza uma restrição que estava em vigor desde 2022, que proibia a contratação de crédito consignado nos primeiros três meses após a concessão do benefício.

Com a alteração, os beneficiários poderão desbloquear a operação de crédito no banco onde recebem o pagamento. Após o 91º dia, será permitido solicitar o crédito consignado e realizar a portabilidade para outra instituição financeira com taxas de juros mais baixas. Vale ressaltar que os bancos onde o INSS efetua os pagamentos são escolhidos através de leilões da folha de pagamento, realizados a cada cinco anos.

Segundo o INSS, esta mudança visa proteger os segurados do assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses de recebimento da aposentadoria ou pensão. A Instrução Normativa também estabelece que os procuradores dos beneficiários não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito, sendo necessário um “instrumento de mandato público” para tal finalidade.

Desde 2018, os beneficiários ou seus representantes legais precisam liberar as operações de crédito consignado e os descontos em folha através do aplicativo Meu INSS, acessado pelo Portal Gov.br. O INSS recomenda manter os benefícios bloqueados para evitar fraudes, ressaltando a importância de os beneficiários estarem atentos a possíveis ações de fraudadores.

Essa mudança traz mais facilidade e segurança para os aposentados e pensionistas do INSS, garantindo o acesso ao crédito consignado de forma mais transparente e protegida nos primeiros meses de recebimento do benefício.

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