Com a alteração, os beneficiários poderão desbloquear a operação de crédito no banco onde recebem o pagamento. Após o 91º dia, será permitido solicitar o crédito consignado e realizar a portabilidade para outra instituição financeira com taxas de juros mais baixas. Vale ressaltar que os bancos onde o INSS efetua os pagamentos são escolhidos através de leilões da folha de pagamento, realizados a cada cinco anos.
Segundo o INSS, esta mudança visa proteger os segurados do assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses de recebimento da aposentadoria ou pensão. A Instrução Normativa também estabelece que os procuradores dos beneficiários não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito, sendo necessário um “instrumento de mandato público” para tal finalidade.
Desde 2018, os beneficiários ou seus representantes legais precisam liberar as operações de crédito consignado e os descontos em folha através do aplicativo Meu INSS, acessado pelo Portal Gov.br. O INSS recomenda manter os benefícios bloqueados para evitar fraudes, ressaltando a importância de os beneficiários estarem atentos a possíveis ações de fraudadores.
Essa mudança traz mais facilidade e segurança para os aposentados e pensionistas do INSS, garantindo o acesso ao crédito consignado de forma mais transparente e protegida nos primeiros meses de recebimento do benefício.