Justiça Federal suspende exigência de divulgação de relatórios salariais por empresas com 100 funcionários ou mais nas redes sociais.

A decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região continua protegendo as empresas com cem ou mais funcionários da obrigação de divulgar relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios em seus sites ou redes sociais. A medida foi concedida em 17 de julho, após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para anular os efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial.

De acordo com a Fiemg, a exigência de divulgação dos relatórios pode expor informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade alega que os relatórios ministeriais apresentam dados antigos e distorcidos, não refletindo a atual política de isonomia salarial das empresas. Mesmo com a decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou notas informando que as empresas devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de agosto, disponível no portal Emprega Brasil.

O MTE ainda alertou que as empresas devem tornar as informações públicas até o dia 30 de setembro, sob pena de multa em até 3% do total dos salários pagos aos funcionários. A fiscalização foi intensificada pelo ministério, que promete verificar possíveis desigualdades e discriminações reais nos relatórios fornecidos. A Fiemg enviou um ofício solicitando correções nas notícias veiculadas pelo MTE, que ignoraram a decisão judicial de suspensão da obrigatoriedade da entrega dos relatórios.

Até o momento, das mais de 52 mil empresas identificadas com cem ou mais funcionários, cerca de 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até a data estipulada. As informações fornecidas pelas empresas servirão para complementar os dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, incluindo aspectos como planos de cargos e salários, critérios de remuneração e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia. O MTE ressaltou a importância do cumprimento da Lei da Igualdade Salarial, mesmo diante da decisão judicial.

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