Câmara dos Deputados aprova PL com transição de três anos para fim da desoneração da folha de pagamento em setores da economia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, juntamente com a cobrança da alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas têm a opção de pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, em vez de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto do PL prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% sobre a folha e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

A Câmara já havia aprovado o texto base do PL na quarta-feira (11) e, após analisar um destaque ao texto, chegou a um consenso. O destaque em questão tratava de uma emenda que regulava a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Ficou decidido que os valores não reclamados serão considerados receita primária e contabilizados para a verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

Essa emenda recebeu 231 votos a favor e 54 contrários. Com a conclusão da votação, o texto agora segue para a sanção presidencial. O Projeto de Lei foi necessário após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, devido à falta de indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação.

Vale ressaltar que o prazo estipulado pelo STF para a negociação e aprovação do projeto antes que as alíquotas voltem a ser cobradas integralmente expirava no dia 11, levando à votação e aprovação do projeto hoje. Com diversas medidas para amparar as isenções durante o período de vigência, o PL busca garantir recursos, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital e a repatriação de valores não declarados levados ao exterior.

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