STF define critérios para fornecimento de medicamentos fora do SUS: União x Estados – Entenda a decisão inédita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios importantes para determinar em quais situações a União e os Estados devem fornecer medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esse julgamento ocorreu no plenário virtual e teve a participação de dez ministros, todos votando de acordo com o relator, Gilmar Mendes.

Em linhas gerais, o fornecimento desses medicamentos não é obrigatório, salvo em casos excepcionais que são discutidos judicialmente. O objetivo desse processo no STF foi justamente determinar em que circunstâncias cada ente federativo deve arcar com os custos, caso haja uma decisão judicial nesse sentido.

Após diversas audiências de conciliação coordenadas por Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024, as regras foram estabelecidas com o consenso tanto dos órgãos públicos quanto da sociedade civil. Ficou decidido que a União será responsável por processos judiciais que solicitarem o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS e cujo custo anual ultrapasse 210 salários mínimos, o equivalente a R$ 296.520.

Nos casos em que o valor do tratamento seja inferior a esse valor, a responsabilidade recai sobre os Estados, e a ação deve ser tramitada na Justiça Estadual. Porém, se o custo for superior a 7 salários mínimos, a União deve reembolsar parte desse valor, dependendo do tipo de medicamento.

Antes desse acordo, não havia uma clara definição sobre quais órgãos deveriam analisar esses processos, o que gerava conflitos de competência e insegurança jurídica. Além disso, havia casos em que Estados ou municípios eram obrigados a arcar com tratamentos que não estavam previstos em seus orçamentos, causando confusão e desequilíbrio nas contas públicas.

O voto de Gilmar Mendes ressaltou o aumento significativo da judicialização na área da saúde nos últimos anos e destacou a importância desse julgamento para a estabilidade social, econômica e jurídica do país. Outro ponto discutido foi a necessidade de definir as situações excepcionais em que o poder público deve fornecer tratamentos não cobertos pelo SUS, levando em consideração critérios como a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente e a necessidade clínica comprovada.

Diante desse contexto, o STF busca trazer mais clareza e segurança jurídica para lidar com questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos, respeitando as competências de cada ente federativo e garantindo o direito à saúde dos cidadãos brasileiros.

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