A coligação baseou seu argumento na decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que manteve a rejeição das contas do candidato com base na Lei Complementar nº 64/90, que determina a inelegibilidade de gestores públicos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Apesar da decisão judicial desfavorável a Joaquim Neto, sua candidatura foi deferida em setembro de 2024, e a coligação não apresentou impugnação dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. A notícia de inelegibilidade só foi apresentada após o prazo legal, o que levou o juiz eleitoral Dr. Luiz Vital a manter o registro de candidatura do político, aplicando o princípio da preclusão pro judicato.
Com a decisão favorável, Joaquim Neto continua como candidato à prefeitura de Gravatá, enquanto a coligação “O Avanço Continua” tem a opção de recorrer da sentença. O Ministério Público Eleitoral também foi informado da decisão, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
A decisão da Justiça Eleitoral de Gravatá reflete a complexidade e rigidez das leis que regem a elegibilidade de candidatos, bem como a importância do cumprimento dos prazos legais para contestações. A manutenção da candidatura de Joaquim Neto reacende a disputa política na cidade, com a coligação adversária podendo buscar instâncias superiores para reverter a decisão.