A legislação que tornou o culto a Nossa Senhora de Nazaré como parte integrante da cultura nacional teve origem no projeto de lei (PL) 1.394/2023, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA). O projeto foi encaminhado à sanção presidencial após ser aprovado no Plenário em agosto, com parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde o senador Rogério Carvalho (PT-SE) atuou como relator e defendeu a proposição.
O Círio de Nazaré é uma tradição que teve origem na Europa e se consolidou no Brasil em Belém, onde é realizado anualmente há mais de dois séculos. Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré percorreu as capitais brasileiras, sendo São Luís a primeira cidade visitada.
A celebração do Círio de Nazaré em São Luís, que já possuía o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, atrai mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro e movimenta a cidade durante todo o mês. Além de seu aspecto religioso, a festa também se destaca por atrair turistas e impulsionar a economia local, sendo considerada uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado.
O reconhecimento do Círio de Nazaré como manifestação da cultura nacional representa um marco importante para a preservação e valorização das tradições religiosas e culturais brasileiras, além de fortalecer o turismo e a economia local onde esses eventos são realizados. A partir de agora, o evento em São Luís se une oficialmente ao rol de manifestações que enriquecem a diversidade cultural do país.