A coligação “O Avanço Continua”, liderada por Joselito Gomes, foi quem moveu a representação, alegando que o vídeo difamava o prefeito com ações inexistentes. No conteúdo, um personagem com camisa laranja, cor do partido de Gomes, fazia simulações impróprias e propagava mentiras sobre fechamento de escolas e hospitais.
O juiz Luís Vital do Carmo Filho considerou que as acusações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa. A determinação incluiu a retirada imediata do vídeo e a proibição do réu de divulgar conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O Facebook Brasil, responsável pelo Instagram, também foi notificado para remover o conteúdo dentro de 24 horas. A Justiça Eleitoral destacou a importância de coibir a disseminação de informações falsas que possam prejudicar a igualdade entre os candidatos e influenciar de forma indevida a decisão dos eleitores.
Em tempos de eleições, é fundamental que as regras sejam seguidas à risca para garantir um processo eleitoral justo e democrático. A atuação da Justiça Eleitoral é essencial para coibir práticas desleais que possam prejudicar a lisura do pleito e a confiança dos cidadãos no sistema democrático.