Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo calunioso contra candidato à reeleição em Gravatá, Pernambuco, sob pena de multa diária.

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, em Pernambuco, tomou uma decisão importante esta semana relacionada à propaganda eleitoral negativa. O ex-radialista José Marivan Barbosa de Melo foi alvo de uma determinação para retirar um vídeo das redes sociais que continha informações falsas e ofensivas contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Joselito Gomes, do partido AVANTE.

A coligação “O Avanço Continua”, liderada por Joselito Gomes, foi quem moveu a representação, alegando que o vídeo difamava o prefeito com ações inexistentes. No conteúdo, um personagem com camisa laranja, cor do partido de Gomes, fazia simulações impróprias e propagava mentiras sobre fechamento de escolas e hospitais.

O juiz Luís Vital do Carmo Filho considerou que as acusações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa. A determinação incluiu a retirada imediata do vídeo e a proibição do réu de divulgar conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O Facebook Brasil, responsável pelo Instagram, também foi notificado para remover o conteúdo dentro de 24 horas. A Justiça Eleitoral destacou a importância de coibir a disseminação de informações falsas que possam prejudicar a igualdade entre os candidatos e influenciar de forma indevida a decisão dos eleitores.

Em tempos de eleições, é fundamental que as regras sejam seguidas à risca para garantir um processo eleitoral justo e democrático. A atuação da Justiça Eleitoral é essencial para coibir práticas desleais que possam prejudicar a lisura do pleito e a confiança dos cidadãos no sistema democrático.

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