De acordo com a emenda, a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais deverá ser realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos terá duração de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 26/2022, originária da Câmara dos Deputados, foi aprovada no Senado em agosto deste ano, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Essa iniciativa visa garantir um processo eleitoral mais transparente e democrático nos tribunais de Justiça dos estados, fortalecendo a governança e a administração dessas instituições.
Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel fundamental no Judiciário, garantindo a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas estruturas, os órgãos diretivos são responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, ocupando posições estratégicas como a presidência, vice-presidência e corregedoria-geral de Justiça.
As propostas de emendas à Constituição passam por um processo rigoroso de aprovação, exigindo votações em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Para ser aprovada, a PEC precisa obter três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), sendo depois promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial.
A promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um avanço significativo no fortalecimento da democracia e transparência nos tribunais de Justiça dos estados, demonstrando o compromisso do Congresso Nacional em aprimorar o sistema judiciário brasileiro.