O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da anulação do registro de candidatura após a sentença de improcedência na Ação Anulatória nº 0001369-52.2016.8.17.0670, que revogou a tutela de urgência que suspendia os efeitos da rejeição das contas de Joaquim Neto. De acordo com o MPE, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que inelegibilidades surgidas após o pedido de registro sejam consideradas.
Na defesa apresentada pelo candidato, Joaquim Neto alegou que, no momento do deferimento de seu registro, ele atendia a todos os requisitos legais e que não havia uma decisão definitiva que o impedisse de concorrer. A defesa também argumentou que a coligação adversária, “O Avanço Continua”, composta por partidos como PSB, PDT e PT, teria apresentado a impugnação fora do prazo estipulado, configurando preclusão.
Com a anulação da sentença anterior, o processo seguirá com Joaquim Neto tendo um prazo de 1 dia para apresentar sua defesa. Posteriormente, o Ministério Público terá o mesmo prazo para se manifestar. A decisão final sobre o registro de candidatura caberá ao juiz eleitoral, em um momento delicado em que a estabilidade do pleito e a segurança jurídica são essenciais para garantir a transparência das eleições municipais em Gravatá.