Justiça Eleitoral determina direito de resposta a candidato por disseminação de informações falsas nas redes sociais durante campanha política.

A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, emitiu uma decisão favorável ao atual prefeito e candidato à reeleição, Joselito Gomes (AVANTE), em uma ação movida contra Bruno Vilar Sales e Jairo Ferreira do Nascimento Filho. A determinação foi motivada por um conteúdo considerado inverídico veiculado nas redes sociais de Bruno Sales, que é um dos adversários de Joselito nas eleições de 2024.

De acordo com a ação, um vídeo compartilhado no Instagram de Bruno Sales insinuava que o Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, em Gravatá, estaria fechado, alegação essa que foi contestada por Joselito Gomes e sua coligação “O Avanço Continua”. Após inspeções realizadas pela promotoria, foi verificado que o hospital, apesar de estar passando por reformas, ainda continuava oferecendo atendimentos à população, desmentindo assim a afirmação de fechamento.

A defesa de Bruno Sales argumentou que a publicação se referia apenas à ala de urgência e emergência do hospital, alegando que essa parte estaria fechada. No entanto, o juiz considerou que o discurso do candidato induzia os eleitores a acreditar no fechamento total da unidade. Com base nas provas apresentadas, a Justiça Eleitoral rejeitou a defesa de Sales, determinando que o conteúdo violava as regras de propaganda eleitoral ao disseminar informações incorretas sobre a gestão municipal.

A decisão do juiz ressalta a importância de respeitar os princípios de igualdade e transparência durante o período eleitoral, evitando a propagação de fake news que possam prejudicar a imagem de candidatos e partidos. Além disso, a concessão do direito de resposta foi baseada na Lei 9.504/1997, que garante aos candidatos, partidos e coligações o direito de corrigir afirmações difamatórias ou falsas divulgadas durante a campanha eleitoral.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral demonstra seu compromisso em garantir um processo eleitoral justo, equilibrado e livre de desinformação, promovendo o respeito às normas eleitorais e a integridade do pleito. A publicação do direito de resposta nas redes sociais dos representados visa esclarecer o eleitorado e corrigir a informação distorcida previamente divulgada.

Portanto, essa decisão reforça a importância de promover um debate político transparente e verdadeiro, garantindo que o eleitor tenha acesso a informações precisas e confiáveis durante o processo eleitoral.

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