Justiça Eleitoral determina remoção de postagem fake news no Instagram do candidato Bruno Vilar Sales após representação da coligação adversária.

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, tomou uma decisão crucial em uma representação movida pela coligação majoritária “O Avanço Continua” contra o candidato Bruno Vilar Sales e o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. O caso em questão envolve a disseminação de notícias falsas, também conhecidas como fake news, nas redes sociais.

A coligação, que tem como vice-prefeito o candidato João Paulo de Lemos, alegou que Bruno Vilar Sales, em uma postagem feita no Instagram, acusou Lemos de tentar “comprar” candidatos a vereador, uma acusação grave e sem provas. A publicação, que ganhou destaque nas redes sociais no perfil do Instagram de Bruno Vilar Sales, gerou repercussão negativa e foi vista como uma tentativa de prejudicar a imagem do candidato da coligação.

O vídeo divulgado por Bruno Vilar Sales traz acusações que, segundo a Justiça Eleitoral, extrapolam o limite da liberdade de expressão, configurando-se como propaganda eleitoral negativa e inverídica, potencialmente capaz de influenciar os eleitores de forma indevida. O Juiz Eleitoral Luís Vital do Carmo Filho deferiu o pedido liminar da coligação, determinando a remoção imediata da postagem.

Além de ordenar a remoção, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000,00 caso Bruno Vilar não cumpra a decisão. O Facebook também foi notificado para retirar a postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A Justiça Eleitoral ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela encontra limites quando há ofensa à honra e à imagem dos candidatos. No caso em questão, a veiculação de informações sem provas fere o equilíbrio do processo eleitoral, podendo gerar desconfiança nos eleitores e prejudicar a integridade do pleito.

Essa decisão reflete a postura firme da Justiça Eleitoral no combate à disseminação de fake news durante as campanhas eleitorais, assegurando que as disputas sejam justas e equilibradas.

O caso permanece em andamento, e o representado terá dois dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral também será consultado antes de uma decisão final ser proferida.

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