Lei determina consulta a cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção, garante mais segurança e celeridade.

A partir desta quinta-feira (19), a autoridade judiciária está obrigada a consultar cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção. A determinação vem da Lei 14.979 de 2024, que foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), tornando obrigatória a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção.

Essa medida traz mais segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção, segundo o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator do projeto no Senado. Ele destaca que a lei amplia as oportunidades para que cada criança e adolescente encontre uma família.

O projeto de lei (PL) 2.217/2022, que deu origem a essa nova lei, é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto. Além de tornar obrigatória a consulta aos cadastros, a lei também determina a criação e implementação desses cadastros, respeitando as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

Essa medida visa aprimorar o sistema de adoção no país, garantindo que todas as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas tenham a possibilidade de encontrar uma família que possa oferecer amor, cuidado e proteção. Com a consulta aos cadastros, a autoridade judiciária terá mais informações para tomar decisões que realmente beneficiem as crianças e adolescentes envolvidos no processo de adoção.

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