Essa medida traz mais segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção, segundo o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator do projeto no Senado. Ele destaca que a lei amplia as oportunidades para que cada criança e adolescente encontre uma família.
O projeto de lei (PL) 2.217/2022, que deu origem a essa nova lei, é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e foi aprovado no Plenário do Senado em 21 de agosto. Além de tornar obrigatória a consulta aos cadastros, a lei também determina a criação e implementação desses cadastros, respeitando as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
Essa medida visa aprimorar o sistema de adoção no país, garantindo que todas as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas tenham a possibilidade de encontrar uma família que possa oferecer amor, cuidado e proteção. Com a consulta aos cadastros, a autoridade judiciária terá mais informações para tomar decisões que realmente beneficiem as crianças e adolescentes envolvidos no processo de adoção.