Nova lei determina que laboratórios públicos produzam medicamentos para doenças negligenciadas, que afetam populações vulneráveis no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.977/2024, que entrará em vigor daqui a um ano, determinando que os laboratórios farmacêuticos públicos produzam princípios ativos para o tratamento de doenças causadas por agentes infecciosos ou parasitas, principalmente aquelas que afetam populações vulneráveis. Entre as doenças contempladas pela lei estão hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose e outras.

O senador Paulo Paim, relator do projeto que deu origem à norma, destacou que essas doenças negligenciadas geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que resulta no risco de desabastecimento de medicamentos para os pacientes. A nova lei surgiu a partir do projeto de lei 10.096/2018, da Câmara dos Deputados, que tramitou no Senado como PL 5.331/2023 e foi aprovado em agosto, seguindo para sanção presidencial.

A legislação modifica a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/1990, para estabelecer que laboratórios públicos com capacidade técnica devem produzir componentes farmacológicos para o tratamento das doenças determinadas socialmente. Aqueles que não possuírem essa condição poderão firmar acordos para adaptar sua produção, e o poder público poderá estabelecer convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção.

Segundo dados apresentados por Paim, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis por mais de 59 mil mortes no Brasil entre 2017 e 2021. A tuberculose, por exemplo, afetou mais de 80 mil pessoas no país em 2022. A nova legislação visa garantir o acesso a medicamentos essenciais para essas doenças, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para as populações vulneráveis no país.

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