Nova Lei mantém competências dos juizados de pequenas causas sem necessidade de lei específica, esclarece Presidência da República.

Nesta quinta-feira (19), entrou em vigor a Lei 14.976 de 2024, que mantém as competências dos juizados de pequenas causas. Essa nova norma, sancionada pela Presidência da República, elimina as dúvidas sobre as competências desses juizados especiais cíveis, dispensando a necessidade de uma lei específica, conforme exigia o Código de Processo Civil (CPC).

O projeto que deu origem a essa lei (PL 3.519/2019) foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). “É admissível e merece acolhimento por este colegiado, consolidando a competência dos juizados especiais cíveis, a bem de toda a sociedade, que clama pela razoável duração dos processos”, defendeu Veneziano na CCJ.

Essa nova legislação alterou o CPC (Lei 13.105, de 2015), confirmando as competências dos juizados de pequenas causas em ações como despejo de imóveis para uso próprio ou possessórias. Além disso, acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio também são causas comuns julgadas nesse fórum.

Anteriormente, o código previa que uma nova lei deveria definir as competências desses juizados. A lei recém-sancionada esclarece e ratifica que atuam na conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade, dentro do limite do valor de até 40 salários mínimos.

Para Veneziano, a edição de uma lei específica era desnecessária, uma vez que o artigo 275 do CPC dispensa a enumeração de cada uma das causas a serem julgadas. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em agosto.

Com essa nova legislação, espera-se uma maior agilidade nos processos judiciais, beneficiando a população que busca resolver questões de menor complexidade de forma mais rápida e eficaz nos juizados de pequenas causas.

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