Segundo a nota, a informação de que o registro de Joelson estaria inviabilizado devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não procede. O Blog FalaPE teria mencionado uma decisão monocrática do STF sobre outra questão jurídica, que não interfere nos requisitos necessários para o deferimento do registro de candidatura.
O magistrado responsável pelo caso destacou que Joelson não cometeu atos de enriquecimento ilícito, o que seria um requisito para configurar sua inelegibilidade. Com isso, a candidatura do atual prefeito segue em conformidade com a legislação eleitoral, cabendo aos adversários apresentarem eventuais recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Assessoria Jurídica ressaltou a importância de verificar a veracidade das informações, especialmente em um contexto eleitoral, para evitar possíveis tumultos e garantir a lisura do pleito democrático e republicano. Assegurando assim, a tranquilidade do eleitorado de Calumbi em relação à candidatura de Joelson.
Diante disso, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a aprovação das contas do prefeito Joelson e a manutenção da sua candidatura reforçam a legitimidade e regularidade do processo eleitoral no município de Calumbi.