Candidatos às eleições municipais de 2024 não poderão ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante delito: entenda a medida.

A partir deste sábado (21), uma importante medida entrou em vigor para garantir a lisura e equilíbrio das eleições municipais de 2024. Os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito. Essa determinação, que se estende até o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro, visa evitar que prisões sejam utilizadas como uma estratégia para prejudicar adversários políticos.

A regra, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tem como principal objetivo proteger a integridade do processo eleitoral. A ideia é impedir que detenções sejam usadas como forma de constrangimento ou afastamento dos candidatos de suas campanhas, garantindo assim a igualdade de condições entre os concorrentes.

De acordo com a legislação, caso um candidato seja preso, ele deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá analisar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante, o juiz é responsável por relaxar a prisão, assegurando que a ação policial esteja conforme a lei.

Além disso, é importante ressaltar que a restrição de prisões também se aplica aos eleitores, a partir de cinco dias antes das eleições, a partir do dia 1º de outubro. Nesse período, também só será permitida a prisão em caso de flagrante delito.

Essa medida busca garantir um ambiente eleitoral democrático e justo, onde os candidatos possam exercer sua campanha de maneira transparente e igualitária. A proibição de prisões é mais um instrumento para preservar a democracia e a soberania do voto popular.

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