Lei sancionada obriga laboratórios públicos a produzir medicamentos essenciais para doenças dos mais pobres, como tuberculose e hanseníase.

Na última quarta-feira (18), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.977 de 2024, que estabelece a obrigatoriedade dos laboratórios farmacêuticos públicos produzirem princípios ativos destinados ao tratamento de doenças que afetam as populações mais pobres. Entre as doenças contempladas estão a tuberculose e a hanseníase, que atingem principalmente as camadas mais vulneráveis da sociedade.

Aprovada pelo Senado no mês de agosto, a proposta (PL 5.331/2023) teve como relator o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. A partir de 2025, a nova lei entrará em vigor e tem como objetivo reduzir a dependência do Brasil em relação à importação de insumos farmacêuticos, além de ampliar o acesso da população ao tratamento adequado dessas doenças.

A medida visa fortalecer a saúde pública no país, garantindo que os medicamentos essenciais para o tratamento de doenças endêmicas fiquem disponíveis de forma mais acessível para a população mais carente. Com a produção local dos princípios ativos, o Brasil se torna menos vulnerável a variações no mercado internacional e tem mais autonomia para garantir o abastecimento dos remédios necessários.

A Lei 14.977 de 2024 representa um avanço significativo na política de saúde do país, demonstrando o comprometimento do governo em garantir o acesso universal aos tratamentos necessários para as doenças mais prevalentes entre os mais necessitados. A iniciativa traz benefícios não apenas para a população mais vulnerável, mas também para o sistema de saúde como um todo, que poderá atender de forma mais eficiente e eficaz as demandas relacionadas a essas enfermidades.

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