A iniciativa visa evitar situações problemáticas como as ocorridas nas eleições presidenciais de 2022, quando diversos veículos de eleitores foram impedidos de seguir viagem, especialmente na região Nordeste, o que dificultou o acesso às seções eleitorais. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, ressaltou que a portaria foi elaborada com o intuito de assegurar o direito de livre circulação dos eleitores, garantindo que todos possam exercer seu voto sem entraves.
Assinado também pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowsky, o documento permite a fiscalização de trânsito por parte da PRF, desde que não haja montagem de bloqueios sem uma clara justificativa de infração de trânsito que coloque em risco a segurança. Caso haja a necessidade de algum bloqueio, a PRF deverá comunicar previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apresentando suas justificativas e indicando rotas alternativas para garantir a livre circulação.
Lewandowsky, ao classificar a medida como um “passo civilizatório”, fez menção aos bloqueios realizados nas eleições passadas, os quais considerou como “atos vergonhosos”. Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância de o Estado garantir a circulação livre e segura dos cidadãos, aprendendo com os erros do passado para fortalecer a democracia.
É importante relembrar que o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, foram indiciados por dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação nas eleições de 2022, com Vasques chegando a ser detido por quase um ano devido a suspeitas de utilização política da PRF. A portaria assinada representa, portanto, um avanço no sentido de garantir um processo eleitoral mais transparente e democrático para todos os cidadãos.