O relator do caso, ministro Nunes Marques, juntamente com os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, votaram no sentido de negar os recursos das entidades que defendiam a revisão para aqueles que estavam com processos na Justiça. Vale ressaltar que instâncias inferiores do Judiciário já haviam garantido o direito à revisão em alguns casos.
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor dos aposentados, reconhecendo que o STF já havia decidido validar a revisão da vida toda em casos específicos. Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício, com um placar de 7 votos a 4.
A decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda, causando uma reviravolta devido à análise de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e não do recurso extraordinário que garantiu o direito à revisão.
Antes dessa nova decisão, os beneficiários poderiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal de benefício, podendo avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar ou não o valor do benefício. A maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não opcional aos aposentados, ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999.
Portanto, a decisão do STF terá impacto direto nos aposentados que buscavam a revisão da vida toda em seus benefícios previdenciários, estabelecendo novos parâmetros para os recálculos das aposentadorias.