A controvérsia teve início após a distribuição de máscaras de papel com a imagem de Joselito Gomes durante o mencionado evento. A coligação de Bruno Sales defendeu que tal ação violava a legislação eleitoral, especialmente o Art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que veda a distribuição de brindes durante campanhas eleitorais.
Na sua decisão, o magistrado destacou que a máscara distribuída não poderia ser considerada um brinde que proporcionava vantagem ao eleitor, já que não oferecia utilidade econômica. Além disso, alegações sobre a ausência de informações obrigatórias, como o nome do candidato a vice-prefeito e o CNPJ da campanha, não foram comprovadas de forma suficiente pela coligação de Bruno Sales.
Com base nessas considerações, a Justiça Eleitoral revogou a liminar anteriormente concedida e declarou improcedente a representação, absolvendo a coligação “O Avanço Continua” das acusações de propaganda irregular. Essa decisão estabelece um importante precedente quanto à interpretação da legislação eleitoral no que diz respeito à distribuição de materiais de campanha.
A decisão também reforça a missão da Justiça Eleitoral em zelar pela igualdade entre os candidatos e pela observância das normas durante o período eleitoral. O caso evidencia a importância da atuação do Poder Judiciário na garantia da lisura do processo eleitoral e na defesa dos princípios democráticos.