O projeto, de número PL 3.058/2024, inclui novos artigos na legislação atual, estabelecendo que as ausências por motivos de saúde não poderão ser consideradas como descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula do estagiário permaneça ativa. Além disso, o texto prevê que o estagiário não poderá ser desligado pela instituição contratante durante o período de afastamento e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem estar claros no termo de compromisso do estágio.
Outro ponto importante do projeto é que, em casos de afastamento por mais de 60 dias consecutivos, o estagiário licenciado não será contabilizado no limite máximo de estagiários permitido na empresa ou órgão, conforme estabelecido na Lei nº 11.788. O objetivo dessa medida é equilibrar os interesses dos estagiários e das instituições, garantindo que o estágio continue sendo uma experiência educacional valiosa.
Na justificativa do projeto, o senador Ciro Nogueira ressaltou a importância de proteger os direitos dos estagiários e garantir que a sua saúde não comprometa a continuidade do estágio. A proposta busca preencher uma lacuna na legislação atual e promover um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de estágio, respeitando os direitos fundamentais à saúde e educação dos estudantes.
O Projeto de Lei 3.058/2024 está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), aguardando a designação de um relator para análise e parecer sobre a proposta apresentada pelo senador. Essa iniciativa visa contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos estagiários e para uma maior proteção de seus direitos no ambiente de estágio.