Congresso promulga Emenda Constitucional 134 permitindo reeleição nos tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício.

Em uma sessão solene realizada nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 134, que traz importantes alterações para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em exercício. Uma das mudanças mais impactantes previstas nessa emenda é a possibilidade de reeleição nos tribunais abrangidos por essa norma.

A origem dessa emenda remonta a uma proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC 26/2022, que foi aprovada no Senado em agosto deste ano. Aprovada pelos senadores, a proposta foi finalmente promulgada em uma cerimônia que reuniu parlamentares e autoridades para oficializar as mudanças nas regras eleitorais dos tribunais de Justiça de determinados estados.

É válido ressaltar que a Emenda Constitucional 134 impacta diretamente as Justiças estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro, duas das mais importantes e influentes do país. Com a promulgação dessa medida, os processos eleitorais nesses tribunais passarão por mudanças significativas, ampliando as possibilidades de reeleição para quem já ocupa cargos de destaque nos órgãos diretivos.

Essa alteração legislativa traz consigo reflexos importantes para o cenário político e jurídico desses estados, uma vez que a manutenção de determinadas lideranças nos tribunais pode impactar diretamente nas decisões e rumos das instituições. Portanto, a promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um marco nas regras eleitorais dos tribunais de Justiça abrangidos por essa norma, que terão que se adequar às novas determinações estabelecidas pelo Congresso Nacional.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo