Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovadas. Com a nova lei, é permitida a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
Essa medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, sendo vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Apesar de as alíquotas cobradas na venda do imóvel permanecerem as mesmas, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença na base de cálculo, resultando em um pagamento de menos tributos para aqueles que utilizarem esse benefício.
Para realizar a atualização do valor do imóvel na declaração, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de hoje.
O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê exatamente quanto o governo poderá arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, os cálculos estão condicionados à velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.