Repórter Recife – PE – Brasil

Contribuintes podem atualizar valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda com alíquotas reduzidas até 16 de dezembro.

A partir desta terça-feira (24), os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovadas. Com a nova lei, é permitida a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

Essa medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, sendo vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Apesar de as alíquotas cobradas na venda do imóvel permanecerem as mesmas, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel na declaração possam deduzir a diferença na base de cálculo, resultando em um pagamento de menos tributos para aqueles que utilizarem esse benefício.

Para realizar a atualização do valor do imóvel na declaração, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de hoje.

O projeto de lei do Orçamento de 2025 não prevê exatamente quanto o governo poderá arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, os cálculos estão condicionados à velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

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