Desembargador revoga ordem de prisão de Gusttavo Lima e afasta medidas cautelares impostas pela juíza, no caso de lavagem de dinheiro.

No cenário jurídico brasileiro, o cantor Gusttavo Lima esteve no centro das atenções nesta terça-feira (24). O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou a ordem de prisão que havia sido decretada contra o artista.

A decisão do magistrado também afastou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, juntamente com outras medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A prisão de Gusttavo Lima foi determinada no âmbito da Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais.

No despacho que revogou a prisão do cantor, o desembargador destacou que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e outras medidas cautelares foram baseadas em ilações impróprias e considerações genéricas. Segundo ele, não há evidências de que Gusttavo Lima estaria ajudando a proteger fugitivos da justiça, como sugeria a juíza do caso.

A discussão sobre a viagem de Gusttavo Lima à Grécia, na companhia de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, foi um ponto relevante no processo. José André é o dono e sócio do cantor na empresa Vai de Bet. No entanto, o desembargador ressaltou que no momento do embarque, os dois não estavam foragidos da justiça, o que descaracteriza a acusação de favorecimento à fuga.

Essa reviravolta no caso do cantor Gusttavo Lima mostra como o judiciário brasileiro é capaz de rever decisões e analisar cada situação de forma minuciosa, garantindo os direitos e a justiça para todos os envolvidos.

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