Promulgada Emenda que Define Regras para Eleição de Órgãos Diretivos dos Tribunais de Justiça dos Estados

Nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 134, que estabelece regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Essa emenda modifica o artigo 96 da Constituição, determinando que a eleição dos órgãos diretivos se aplique aos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores ativos, o que inclui, no momento, os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com a EC 134, a eleição para os órgãos diretivos dos tribunais deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. Os eleitos terão um mandato de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução consecutiva.

A iniciativa para essa emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, que foi aprovada pelo Senado em 14 de agosto e encaminhada para promulgação. A proposta foi aprovada em dois turnos, com ampla maioria de votos favoráveis, destacando a importância dada pelos parlamentares a esta matéria.

Durante a sessão solene de promulgação, presidida pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposição, foi enfatizada a relevância da EC 134. Weverton ressaltou que melhorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça decorre da própria demanda das cortes estaduais, que estão entre as instâncias mais solicitadas do Judiciário brasileiro.

Os tribunais de Justiça dos estados desempenham um papel crucial na garantia da aplicação das leis estaduais e federais, sendo os órgãos diretivos responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Com a promulgação da EC 134, busca-se aprimorar a racionalidade e a qualidade dos serviços prestados pelos tribunais aos cidadãos brasileiros, proporcionando uma administração mais eficiente e capaz de atender às demandas da sociedade de forma ágil e responsável.

A tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) envolve uma série de etapas e requisitos, com a necessidade de ampla maioria de votos nas duas Casas do Congresso Nacional. A promulgação da emenda ocorre em sessão solene do Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.

Portanto, a promulgação da Emenda Constitucional 134 representa um avanço significativo no aperfeiçoamento do processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, visando contribuir para uma administração mais eficiente e próxima das necessidades da sociedade.

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