O caso teve origem em Gravatá, onde a coligação liderada por Joaquim Neto (PSDB) contestava a divulgação da pesquisa. No entanto, o relator do processo, Humberto Costa Vasconcelos Junior, e os demais membros do Tribunal entenderam que a pesquisa deveria ser liberada, garantindo assim o direito à informação e à transparência no processo eleitoral.
A sessão foi presidida por Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes e contou com a participação dos desembargadores Frederico de Morais Tompson, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, Rodrigo Cahu Beltrão e Rogério de Meneses Fialho Moreira, com a suspeição do Des. Filipe Campos. O procurador regional eleitoral presente foi Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho.
Com a publicação do acórdão, a pesquisa eleitoral PE-04466/2024 está oficialmente liberada para divulgação, o que certamente terá um impacto significativo no desenrolar das eleições municipais em Gravatá este ano. Os candidatos e suas coligações terão agora mais informações para embasar suas estratégias e o eleitorado poderá se manter atualizado sobre as intenções de voto na cidade. A decisão do TRE-PE reforça o compromisso com a transparência e a democracia no processo eleitoral brasileiro.