Segundo a decisão judicial, os candidatos foram considerados culpados por veicularem propagandas negativas que alegavam o fechamento do Hospital Municipal de Gravatá e o sucateamento da saúde pública. No entanto, após uma vistoria realizada pelo Ministério Público Eleitoral, foi constatado que tais informações eram inverídicas, uma vez que a unidade de saúde continuava em pleno funcionamento, realizando atendimentos médicos e cirurgias.
Esta não é a primeira vez que Joaquim Neto e Léo Giestosa são condenados por práticas semelhantes. Anteriormente, os candidatos já haviam sido multados em R$ 85 mil cada em processos relacionados a divulgação de fake news. Com a nova decisão, o valor das penalidades aumenta, evidenciando o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir a propagação de notícias falsas.
Além da multa imposta, o juiz responsável pelo caso solicitou ao Ministério Público que investigue a possível prática do crime de desobediência, uma vez que os candidatos persistiram na divulgação das informações mesmo após determinação para cessar tal conduta.
Esta condenação reforça a importância de preservar a integridade e a isonomia do processo eleitoral, especialmente em um cenário de grande circulação de desinformação, que pode influenciar negativamente nas decisões dos eleitores. A justiça Eleitoral reforça seu compromisso em combater a disseminação de notícias falsas e garantir a lisura do pleito eleitoral.