A decisão do tribunal continental destacou a responsabilidade internacional do Chile por desrespeitar os direitos humanos, em particular os direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à integridade pessoal das vítimas e de seus familiares. O Supremo Tribunal chileno foi apontado como o responsável por conceder a “meia prescrição” aos condenados, o que resultou na redução significativa das penas impostas aos culpados.
Essa conduta foi considerada pela Corte como um fator de impunidade, não condizente com as obrigações do Estado de investigar e punir crimes contra a humanidade. A ditadura de Pinochet deixou um saldo de cerca de 3.200 vítimas, entre mortos e desaparecidos, sendo apenas uma pequena parcela dos desaparecidos identificados e entregues às famílias.
Como medida de reparação, a Corte Interamericana ordenou a revisão e anulação das reduções de penas derivadas da aplicação da meia prescrição. Além disso, exigiu a adaptação das normas legais para impedir que essa medida seja usada em condenações por crimes contra a humanidade, bem como a oferta de tratamento psicológico, psiquiátrico e psicossocial aos familiares das vítimas.
Essa decisão representa um marco na busca por justiça para as vítimas da ditadura chilena e reforça a importância do respeito aos direitos humanos e à memória das vítimas de violações cometidas no passado. A responsabilização dos culpados e a garantia de reparação às vítimas são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.