Essa medida foi adotada depois de diversas tentativas sem sucesso de fazer com que os representados respeitassem as ordens anteriores da Justiça Eleitoral, que proibiam a propaganda eleitoral irregular em bens públicos. As multas diárias aplicadas anteriormente não surtiram efeito, levando o magistrado a tomar essa decisão mais enérgica.
O juiz baseou sua determinação no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que concede aos juízes o poder de adotar medidas para garantir a efetividade das decisões judiciais. O bloqueio de valores nas contas dos candidatos foi considerado uma medida excepcional, porém necessária, diante da resistência em cumprir a ordem judicial.
A multa diária continuará a ser aplicada até que os candidatos cumpram integralmente a decisão. O objetivo é assegurar o respeito à Justiça Eleitoral e a lisura do processo eleitoral em andamento. Os representados têm a oportunidade de regularizar sua situação, mas a não conformidade pode resultar em consequências financeiras mais graves.
O Ministério Público Eleitoral será notificado para se pronunciar sobre o cumprimento das obrigações pelos candidatos. Com essa ação, a Justiça Eleitoral reafirma seu papel de manter a ordem jurídica e a credibilidade do sistema eleitoral, garantindo que as normas sejam respeitadas e que os candidatos estejam em conformidade com a lei.