Repórter Recife – PE – Brasil

Justiça Eleitoral determina bloqueio de R$ 1 milhão nas contas de candidatos por descumprimento de decisão judicial em Gravatá, PE.

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, tomou uma decisão drástica em relação ao descumprimento de ordens judiciais por parte dos candidatos Joaquim Neto (PSDB) e Leonardo Cottard Giestosa (Solidariedade). O juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho determinou o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias de ambos os políticos, como forma de garantir o cumprimento das determinações legais.

Essa medida foi adotada depois de diversas tentativas sem sucesso de fazer com que os representados respeitassem as ordens anteriores da Justiça Eleitoral, que proibiam a propaganda eleitoral irregular em bens públicos. As multas diárias aplicadas anteriormente não surtiram efeito, levando o magistrado a tomar essa decisão mais enérgica.

O juiz baseou sua determinação no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que concede aos juízes o poder de adotar medidas para garantir a efetividade das decisões judiciais. O bloqueio de valores nas contas dos candidatos foi considerado uma medida excepcional, porém necessária, diante da resistência em cumprir a ordem judicial.

A multa diária continuará a ser aplicada até que os candidatos cumpram integralmente a decisão. O objetivo é assegurar o respeito à Justiça Eleitoral e a lisura do processo eleitoral em andamento. Os representados têm a oportunidade de regularizar sua situação, mas a não conformidade pode resultar em consequências financeiras mais graves.

O Ministério Público Eleitoral será notificado para se pronunciar sobre o cumprimento das obrigações pelos candidatos. Com essa ação, a Justiça Eleitoral reafirma seu papel de manter a ordem jurídica e a credibilidade do sistema eleitoral, garantindo que as normas sejam respeitadas e que os candidatos estejam em conformidade com a lei.

Sair da versão mobile