Lei sancionada amplia poderes do Ministério da Agricultura e do Suasa para enfrentar emergências sanitárias no Brasil.

O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) receberam um importante reforço em sua atuação diante de emergências sanitárias no Brasil. A Lei 14.989, de 2024, sancionada recentemente, concedeu poderes adicionais para agilizar processos essenciais no combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária em situações emergenciais.

Com essa nova norma, as autoridades públicas que integram o Suasa passam a ter maior agilidade na realização de estudos e investigações epidemiológicas, bem como na implementação de medidas de contenção e erradicação de produtos contaminados. Além disso, a lei possibilita a adoção de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, incluindo a restrição do trânsito de produtos agropecuários em território nacional e internacional.

O Ministério da Agricultura também foi autorizado a pagar diárias, passagens e custos de combustível diretamente aos servidores envolvidos em operações de defesa agropecuária do Suasa, mesmo antes da declaração oficial de emergência sanitária. Essa medida visa a agilizar o suporte logístico necessário para enfrentar tais crises.

A nova legislação estabelece ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos fundamentais para o enfrentamento de crises a órgãos públicos em esferas federal, estadual, distrital e municipal, sem a necessidade do cumprimento imediato de requisitos legais de adimplência.

O projeto de lei, originado na Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado no Senado, contou com o parecer favorável da senadora Tereza Cristina. A parlamentar ressaltou a importância da agilidade na resposta a emergências sanitárias para minimizar danos causados por pragas e doenças, destacando a necessidade de recomposição da capacidade institucional para lidar eficazmente com tais situações.

Com a implementação da Lei 14.989, o Brasil reforça seu arcabouço legal e sua capacidade de resposta a crises sanitárias, garantindo maior eficiência e agilidade nas ações preventivas e corretivas necessárias para proteger a agricultura nacional.

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