Repórter Recife – PE – Brasil

Justiça Eleitoral de PE suspende bloqueio milionário de Joaquim Neto e Léo Giestosa em Gravatá após decisão liminar.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tomou uma decisão liminar surpreendente ao suspender o bloqueio de R$ 2 milhões das contas bancárias dos candidatos Joaquim Neto e Leonardo Giestosa. Essa ação ocorreu após os dois terem sido multados por não cumprirem uma decisão relacionada à propaganda eleitoral irregular em redes sociais.

Na 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, o bloqueio de R$ 1 milhão para cada candidato foi determinado, pois eles foram acusados de descumprir uma ordem judicial para remover vídeos com propaganda eleitoral. A coligação “O Avanço Continua” sustentou que os candidatos utilizaram uma faixa azul com um efeito de outdoor, o que caracterizava propaganda irregular. A multa originalmente era de R$ 150 mil por dia de descumprimento.

A defesa dos candidatos argumentou que os vídeos mencionados na decisão judicial foram de fato removidos e que a permanência de algumas imagens no Facebook foi um descuido, sem a intenção deliberada de desrespeitar a ordem judicial. Além disso, eles consideraram a multa aplicada como desproporcional.

O desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira acatou o pedido de suspensão do bloqueio, destacando que o valor de R$ 1 milhão por candidato era demasiadamente alto e que não havia uma decisão judicial definitiva sobre o pagamento. Ele ressaltou que a medida de bloqueio só seria justificável em casos excepcionais e concedeu a liminar, suspendendo assim a penalidade.

Essa reviravolta no caso trouxe um alívio para os candidatos envolvidos e reforçou a importância de se analisar com cautela as sanções aplicadas. A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco certamente gerou repercussão e questionamentos sobre as medidas adotadas no âmbito eleitoral.

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