Nova Lei 14.989 de 2024 reforça medidas de emergência fitossanitária e zoossanitária para proteger o agronegócio no Brasil.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.989, de 2024, que já está em vigor e traz medidas para o enfrentamento de emergências fitossanitárias e zoossanitárias, ampliando a capacidade de resposta do país diante de surtos de pragas e doenças que possam afetar o agronegócio. A norma originou-se de um projeto da Câmara dos Deputados, o PL 2.052/2024, que foi aprovado pelo Senado com o parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Este assunto havia sido objeto da Medida Provisória (MP) 1.186/2023, editada pelo governo no ano anterior, mas que perdeu a validade em fevereiro deste ano. A nova lei vem para preencher essa lacuna e garantir que o país tenha instrumentos legais sólidos para lidar com eventuais crises fitossanitárias e zoossanitárias que possam surgir.

A importância dessas medidas legislativas não pode ser subestimada, já que o agronegócio é uma das bases da economia brasileira e qualquer ameaça às lavouras e à pecuária pode ter repercussões significativas na produção e no abastecimento interno e externo de alimentos.

Com a entrada em vigor da Lei 14.989/2024, espera-se que o Brasil esteja mais preparado para lidar com surtos de pragas e doenças que colocam em risco o agronegócio nacional. Ações preventivas, planos de contingência e a colaboração entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos no setor agropecuário serão fundamentais para a eficácia da nova legislação.

Assim, o país demonstra seu comprometimento em proteger e fortalecer um dos pilares de sua economia, garantindo a segurança e a sustentabilidade do agronegócio frente a potenciais desafios futuros.

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