Este assunto havia sido objeto da Medida Provisória (MP) 1.186/2023, editada pelo governo no ano anterior, mas que perdeu a validade em fevereiro deste ano. A nova lei vem para preencher essa lacuna e garantir que o país tenha instrumentos legais sólidos para lidar com eventuais crises fitossanitárias e zoossanitárias que possam surgir.
A importância dessas medidas legislativas não pode ser subestimada, já que o agronegócio é uma das bases da economia brasileira e qualquer ameaça às lavouras e à pecuária pode ter repercussões significativas na produção e no abastecimento interno e externo de alimentos.
Com a entrada em vigor da Lei 14.989/2024, espera-se que o Brasil esteja mais preparado para lidar com surtos de pragas e doenças que colocam em risco o agronegócio nacional. Ações preventivas, planos de contingência e a colaboração entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos no setor agropecuário serão fundamentais para a eficácia da nova legislação.
Assim, o país demonstra seu comprometimento em proteger e fortalecer um dos pilares de sua economia, garantindo a segurança e a sustentabilidade do agronegócio frente a potenciais desafios futuros.