O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram pela rejeição dos recursos. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça foram favoráveis aos aposentados.
A decisão do STF em março deste ano estabeleceu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Com essa determinação, foi anulada a possibilidade de revisão da vida toda, que havia sido permitida anteriormente pela Corte. A maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, reafirmando a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999.
Antes dessa decisão, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a inclusão de toda a vida contributiva traria um aumento no benefício. No entanto, o entendimento atual do STF é de que a regra de transição deve ser seguida, não havendo margem de escolha para os aposentados.
Com essa nova definição, a questão da revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS fica encerrada, seguindo a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.