A ação que motivou essa importante decisão foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), com o objetivo de manter a decisão da primeira instância que proibia o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe militar nos quartéis das Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa havia determinado a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.
A ministra Gilmar Mendes foi o responsável por proferir o voto seguido pela maioria dos ministros do STF. Para Mendes, a Constituição de 1988 não permite o enaltecimento de golpes militares, e a comemoração desses eventos constitui um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. Ele ressaltou que a utilização de recursos públicos para promover eventos em celebração ao golpe de 1964 vai contra os princípios democráticos estabelecidos na Constituição e busca legitimar um regime ditatorial em oposição aos valores democráticos vigentes.
Com a decisão, foi estabelecida uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por questões processuais, mas a decisão do STF permanece válida e representativa.
Essa decisão histórica do STF reforça o compromisso do Brasil com a democracia e com a preservação dos valores constitucionais, impedindo que recursos públicos sejam utilizados para enaltecer eventos autoritários do passado. É um marco importante na história do país e uma vitória para todos que lutam pela memória e pela verdade.