TRE-PE suspende ordem de remoção de conteúdo eleitoral do site Pernambuco Notícias em favor do prefeito de Gravatá

A Justiça Eleitoral de Pernambuco tomou uma decisão relevante recentemente ao suspender parte de uma determinação que ordenava a remoção de postagens do site Pernambuco Notícias relacionadas à campanha eleitoral do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em resposta a um mandado de segurança impetrado, alegando a proteção da liberdade de imprensa.

Essa decisão veio após o juiz eleitoral de Gravatá ter exigido a retirada de matérias que supostamente teriam caráter eleitoral em benefício de Joselito Gomes, candidato à reeleição e atual prefeito. A denúncia foi feita pela coligação de Bruno Sales (Republicanos), alegando que a veiculação de conteúdo eleitoral por uma pessoa jurídica violava a Lei Eleitoral. No entanto, o Pernambuco Notícias argumentou que as publicações tinham um caráter informativo, não se limitando apenas ao prefeito, mas abrangendo outros candidatos e eventos políticos.

Os advogados do site defenderam que as publicações respeitavam os princípios da liberdade de imprensa e não se configuravam como propaganda eleitoral disfarçada. Em decisão liminar, o relator Frederico de Morais Tompson concordou com os argumentos apresentados, afirmando que as postagens no site não violavam a legislação eleitoral.

Portanto, a ordem de remoção das postagens foi suspensa, permitindo que elas continuassem no ar até que o mérito do processo fosse julgado. No entanto, as postagens no Instagram ainda estavam sob avaliação da Justiça Eleitoral devido à falta de provas conclusivas.

Essa decisão ressalta a importância da liberdade de imprensa e do direito à informação em um contexto eleitoral, garantindo que os veículos de comunicação possam exercer seu papel de informar a população sem restrições indevidas. A atuação da Justiça Eleitoral nesse caso demonstra o cuidado em equilibrar a garantia dos direitos democráticos com o cumprimento da legislação vigente.

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